A Lei nº 14.592 de 19 de outubro de 2011, regulamentada pelo Decreto 57.524 de 18 de novembro de 2011 estabelece a fiscalização e controle para que seja cumprida a proibição de se vender, oferecer, fornecer, entregar ou permitir o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos. O Governo do Estado de São Paulo quer assegurar à criança e ao adolescente a proteção de sua saúde, prevenindo danos relacionados ao consumo de álcool: dependência, doenças, violência, acidentes e mortes.
Estabelecimentos como bares, restaurantes, lojas de conveniência e baladas, entre outros locais, a partir desta lei ficam proibidos de vender, oferecer e ainda permitir a presença de menores de idade consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos, inclusive a manobra frequentemente utilizada por alguns que era a da compra da bebida alcoólica por um indivíduo maior de idade e fornecimento da mesma a um menor, fica coibida, uma vez que agora o proprietário do estabelecimento é responsável também pelo consumo do produto em seu estabelecimento. Quando existir dúvida quanto a idade do cliente, o estabelecimento deve solicitar documento de identidade com foto para comprovar a idade do consumidor. Se a pessoa não apresentar documento, a venda não pode ser realizada e o consumo não pode ser permitido.
Além disso, todos os estabelecimentos que operam como autosserviço, como supermercados, padarias e lojas de conveniência, entre outros, também deverão expor as bebidas alcoólicas em espaço separado dos demais produtos, com a devida sinalização sobre a lei.
Os estabelecimentos que não cumprirem as novas regras poderão ser multados em até 87,2 mil reais, interditados por até 30 dias e até mesmo perderem a inscrição no cadastro do contribuinte do ICMS.
Além dos técnicos da Vigilância Sanitária, os técnicos do Procon fiscalizarão a venda, a oferta, o fornecimento, a entrega e a permissão do consumo de bebida alcoólica a menores de 18 anos, assim como dos avisos de proibição, com o apoio da Polícia Militar.
A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo disponibilizou para a população dois importantes canais de comunicação para denúncias contra estabelecimentos comerciais que venderem ou permitirem oferecimento e consumo de álcool por crianças e adolescentes em todo o Estado de São Paulo:
Telefone: 0800 771 3541
As denúncias poderão ser feitas, inclusive, sem que a pessoa revele sua identidade.