A Lei nº 14.592 de 19 de outubro de 2011, regulamentada pelo Decreto 57.524 de 18 de novembro de 2011 estabelece a fiscalização e controle para que seja cumprida a proibição de se vender, oferecer, fornecer, entregar ou permitir o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos. O Governo do Estado de São Paulo quer assegurar à criança e ao adolescente a proteção de sua saúde, prevenindo danos relacionados ao consumo de álcool: dependência, doenças, violência, acidentes e mortes.
Estabelecimentos como bares, restaurantes, lojas de conveniência e baladas, entre outros locais, a partir desta lei ficam proibidos de vender, oferecer e ainda permitir a presença de menores de idade consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos, inclusive a manobra frequentemente utilizada por alguns que era a da compra da bebida alcoólica por um indivíduo maior de idade e fornecimento da mesma a um menor, fica coibida, uma vez que agora o proprietário do estabelecimento é responsável também pelo consumo do produto em seu estabelecimento. Quando existir dúvida quanto a idade do cliente, o estabelecimento deve solicitar documento de identidade com foto para comprovar a idade do consumidor. Se a pessoa não apresentar documento, a venda não pode ser realizada e o consumo não pode ser permitido.
Além disso, todos os estabelecimentos que operam como autosserviço, como supermercados, padarias e lojas de conveniência, entre outros, também deverão expor as bebidas alcoólicas em espaço separado dos demais produtos, com a devida sinalização sobre a lei.
Em Ribeirão Pires, a Campanha teve inicio em 06/01/2012. A Vigilância Sanitária Municipal juntamente com a Vigilância Sanitária do Estado já realizou inspeções em 82 estabelecimentos até o último final de semana. Além da CAMPANHA ÁLCOOL PARA MENORES É PROIBIDO, nas inspeções também estão sendo abordados aspectos relativos à Lei Ambientes Saudáveis e Livres de Tabaco (Lei Antifumo - Lei Estadual 13.541 de 07 de maio de 2009). As equipes estão orientando os proprietários dos estabelecimentos, distribuindo materiais educativos e modelos de placas que devem ser afixadas, conforme estabelecido na legislação.
Os estabelecimentos que não cumprirem as novas regras poderão ser multados em até 87,2 mil reais, interditados por até 30 dias e até mesmo perderem a inscrição no cadastro do contribuinte do ICMS.
Além dos técnicos da Vigilância Sanitária, os técnicos do Procon fiscalizarão a venda, a oferta, o fornecimento, a entrega e a permissão do consumo de bebida alcoólica a menores de 18 anos, assim como dos avisos de proibição, com o apoio da Polícia Militar.
A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo disponibilizou para a população dois importantes canais de comunicação para denúncias contra estabelecimentos comerciais que venderem ou permitirem oferecimento e consumo de álcool por crianças e adolescentes em todo o Estado de São Paulo:
Telefone: 0800 771 3541
As denúncias poderão ser feitas, inclusive, sem que a pessoa revele sua identidade.
Além de canal de comunicação para denúncias, no site é possível encontrar maiores informações sobre a lei e fazer downloads de todo o material educativo da campanha. Lá os estabelecimentos podem reproduzir as placas alusivas à lei, necessárias em todos os locais que comercializam bebidas alcoólicas.